Nosso leitor Gilberto sugere um artigo que tenha por tema o seguinte:
“Quando um maçom pratica algum ato que é contra os princípios e ensinamentos da Maçonaria, este membro é convidado a se retirar do grupo ou é tomada outra atitude?”
“Quando um maçom pratica algum ato que é contra os princípios e ensinamentos da Maçonaria, este membro é convidado a se retirar do grupo ou é tomada outra atitude?”
Agradecemos ao nosso leitor Gilberto pela questão e pela oportunidade de informar um pouco mais a respeito da Ordem Maçônica e, para tentar esclarecer a questão, discorreremos a respeito em dois artigos.
Organização estrutural maçônica
A Maçonaria regular e reconhecida estabelecida no Brasil se apresenta hoje na forma de mais de uma instituição e denominação e entre uma e outra existem pequenas diferenças organizacionais e estruturais, que não tem o condão de alterar a essência da lógica maçônica em qualquer sentido, especialmente no que se refere às normas de conduta.
G.O.B., por Cláudio Lara |
Para facilitar a composição deste texto vamos tomar por base a estrutura da primeira organização maçônica regular e reconhecida em atividade no Brasil, que é o Grande Oriente do Brasil.
O Grande Oriente do Brasil - GOB (http://www.gob.org.br) possui uma organização federativa, tal qual o nosso país, e instalou sua sede nacional em Brasília – DF.
Nos Estados e no Distrito Federal funcionam administrações maçônicas estaduais, federadas ao Grande Oriente do Brasil.
G.O.S.P. |
Em São Paulo, por exemplo, funciona o Grande Oriente de São Paulo – GOSP (www.gosp.org.br), ao qual são jurisdicionadas cerca de 740 lojas maçônicas e que hoje é presidido pelo Grão Mestre Mário Sérgio Nunes da Costa e pelo Grão Mestre Adjunto Benedito Marques Ballouk Filho.
A Maçonaria regular e reconhecida brasileira está estruturada com modelo no Estado e, assim, possui os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário maçônicos, independentes e harmônicos entre si.
O Poder Executivo
Nas lojas maçônicas (leia o artigo “O que é uma loja maçônica?”)
As lojas maçônicas são administradas principalmente por um dos maçons pertencentes aos seus quadros, eleito entre seus pares para um mandato de um ou dois anos, admitida a reeleição.
Este administrados principal, chamado de Venerável Mestre (ou Presidente), é assessorado por um conjunto de maçons igualmente eleitos pelos membros das lojas maçônicas, denominados:
- 1º. Vigilante (ou 1º. Vice-Presidente);
- 2º. Vigilante (ou 2º. Vice-Presidente);
- Orador (representante do Ministério Público maçônico);
- Secretário;
- Tesoureiro e
- Chanceler.
Nas administrações estaduais (por exemplo, o Grande Oriente de São Paulo)
As administrações estaduais maçônicas, chamadas no Grande Oriente do Brasil de “Grandes Orientes”, são geridas principalmente por um Grão Mestre (ou Presidente), que é um maçom pertencente a uma das lojas maçônicas jurisdicionadas, eleito pelos demais maçons do Estado, com mandato de quatro anos, admitida a reeleição.
(pode ser interessante ler o texto “Os graus na Maçonaria”)
O Grão Mestre é assessorado em suas funções pelo Grão Mestre Adjunto, também eleito pelos maçons do Estado ou Distrito Federal, que o substitui nas ausências e impedimentos.
Ainda existe todo um conjunto de auxiliares, os mais graduados hierarquicamente denominados “Grandes Secretários”, nomeados pelo Grão Mestre para tratar de assuntos específicos e de grande relevância, como por exemplo, Grande Secretaria de Orientação Ritualística, Grande Secretaria de Cultura e Educação, Grande Secretaria de Patrimônio, entre outras.
Coordenadorias Estaduais, Coordenadorias Regionais, Coordenadorias Distritais, Assessores, etc, formam ainda as administrações estaduais.
Na administração federal (Grande Oriente do Brasil)
O Grão Mestre Geral e o Grão Mestre Geral Adjunto (Presidente e Vice-Presidente) são eleitos pelos maçons pertencentes a todas as lojas maçônicas do Brasil com mandato de quatro anos, permitida a reeleição.
A estrutura do Poder Executivo do Grande Oriente do Brasil se assemelha às dos Grandes Orientes dos Estados e Distrito Federal, com pequenas alterações de nomenclatura de cargos.
Poder Legislativo
O Poder Legislativo maçônico igualmente se apresenta em três níveis.
Nas lojas maçônicas
Em cada qual das lojas maçônicas brasileiras o Poder Legislativo é exercido pelos seus membros, com aprovação de normas de nível individual da própria loja (ou oficina), como regimento interno, estatutos, etc.
Na administração estadual (Grandes Orientes)
Cada loja tem o direito, que pode ou não exercer, de eleger um representante (denominado Deputado Estadual) que se reunirá com os demais representante das outras lojas maçônicas do Estado na Assembleia Estadual Legislativa maçônica, em São Paulo com funcionamento na sede do Grande Oriente de São Paulo (Rua São Joaquim, 457 – Liberdade).
Estas Assembleias Estaduais Legislativas decidirão a respeito de normas de interesse estadual, como orçamento dos poderes, constituições estaduais e outras leis regionais.
Na administração federal (Grande Oriente do Brasil)
As lojas maçônicas brasileiras também tem o direito (que pode ou não ser exercido), de eleger um Deputado Federal que se reunirá com os demais representantes das outras lojas na Assembleia Federal, com funcionamento em Brasília.
Este órgão legislativo delibera sobre assuntos de interesse geral da Maçonaria brasileira, como a Constituição Federal maçônica, o Regimento Geral da Federação e legislação eleitoral e penal maçônicas, dentre outras.
Poder Judiciário
Como os demais, exercido em três níveis.
Nas lojas maçônicas
O Poder Judiciário nas lojas maçônicas é exercido por uma assembleia especial de seus membros, formada apenas pelos mestres maçons das lojas (pode ser interessante ler o texto “Os graus na Maçonaria”), denominada “conselho de família”.
Nas administrações estaduais (Grandes Orientes)
O Poder Judiciário das administrações estaduais trata de assuntos que, pela sua relevância, não são julgados pelos “conselhos de família”, como também funciona como grau de recurso das decisões tomadas pelas lojas maçônicas durante os tais “conselhos”.
Fala-se aqui de assuntos relativos às leis penais e eleitorais maçônicas, por exemplo.
Na administração federal (Grande Oriente do Brasil)
O Poder Judiciário da administração federal cuida de assuntos que a ele são atribuídos pela lei maçônica (elaborada pelo Poder Legislativo maçônico) e funciona como órgão recursal dos julgamentos realizados pelos poderes judiciários estaduais.
(Continua amanhã)
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